3.5.20

Os idosos têm o direito a saber quando são retomadas as visitas

O respeito pela dignidade do idoso exige que não sejam as pessoas mais velhas tratadas como objetos mas como sujeitos das políticas públicas. Compreende-se perfeitamente que num momento de emergência - e sabendo que por toda a Europa eram os lares um dos maiores focos de mortalidade da Covid19 - se tenha proibido as visitas a lares e estruturas residenciais.
Pode discutir-se se o governo foi igualmente célere a tomar todas as medidas que se impunham, porque a restrição do contacto com os familiares não eliminam o grande risco que é o dos contactos dos cidadãos em lares com as pessoas que deles cuidam e os acompanham quotidianamente, os funcionários. Mas nesta matéria não há país que possa apontar o dedo a outros. Nem a Suécia que dizia ter posto toda a prioridade na proteção dos idosos conseguiu impedir a elevada incidência de mortalidade por Covid19 nos seus lares.
Porque são os lares locais tão perigosos? Acumulam-se evidentemente muitos factores, começando pela concentração de pessoas vulneráveis, mas não podemos esquecer o baixo nível de formação e de remuneração dos funcionários, as reais condições de funcionamento dos lares existentes, nem todos com quartos individuais ou duplos, nem a persistência de lares em situação ilegal, cujas condições higiénicas e sanitárias desconhecemos, mas antecipamos precárias. Mas temos que acreditar que a regulação funcionou e funcionava antes da Covid19 para todos os outros, ou estaremos a reconhecer outro - e grave  - problema.
A operação em curso para prevenir uma tragédia nos lares merece todo o apoio. Mas não pode esquecer que os idosos são pessoas de pleno direito. O regresso das visitas não pode ser amanhã, compreende-se. Mas não é aceitável que não tenha data prevista, nem estratégia partilhada com os cidadãos idosos e seus representantes, nem sequer com as entidades que gerem os lares, num momento em que já há um plano geral de desconfinamento.
A democracia nunca esteve suspensa, mas com uma proibição de visitas, total, sem critérios, em que não há distinção de condições, informação, partilha de fatores e condicionantes, ela está efetivamente muito periclitante, a não conseguir garantir um direito fundamental para os idosos em lar e suas famílias, que são cidadãos livres e iguais em direitos e deveres a todos os outros.
A proteção da vida justificou a interdição temporária das visitas, mas a proteção da dignidade impõe transparência nessa interdição e informação do que a mantém absolutamente necessária. O segundo elemento, neste momento, não existe e torna o internamento em lar numa reclusão severa, que não é sequer equilibrada do ponto de vista da prevenção dos riscos de saúde, se tivermos em conta a saúde mental.

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