12.5.20

A ler.

A pandemia está a ser um acelerador de tendências de transformação no mundo laboral e um desses fenómenos em aceleração é o teletrabalho.
Não é apenas uma questão de consagrar o “direito a desligar”, é também a necessidade de densificar a lei sobre os aspetos de regulação do teletrabalho no contrato individual e na contratação coletiva, em aspetos que vão de saber se deve ter que ser requerido ou pode ser imposto, de que requisitos são equilibrados para o acordo entre as partes, de como pode haver poderes de supervisão que não sejam intrusivos da privacidade, como pode garantir-se que não resulta na criação de locais de trabalho sem condições ou que ameacem a segurança e saúde do trabalhador, como é garantido que o trabalhador não fica numa situação de isolamento social que prejudica a dimensão social e coletiva do trabalho.
Há muita matéria para abordar numa revisão da legislação que a súbita explosão do teletrabalho exige e numa atenção da contratação coletiva a este fenómeno, que até agora tem sido diminuta. Mais, ponho mais ênfase na negociação coletiva que na legislação, porque esta deve poder ser mais “fina”, abordando as especificidades de cada setor e resultando numa mais efetiva proteção do trabalhador num contexto que será também favorável para as empresas.

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